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Aposentados, pensionistas ou militares na reforma portadores de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
É essencial que o contribuinte apresente um laudo médico que confirme a existência da doença.
Ttuberculose ativa, alienação mental (Alzheimer), esclerose múltipla, moléstia profissional, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
A isenção objetiva reduzir os custos relativos ao tratamento da doença.
A Lei nº 7.7136/88 regula a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves listadas na lei.
Receba a sua isenção do imposto de renda em poucos meses!
Conseguimos a suspensão do seu Imposto de Renda por liminar em poucos dias!
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Seu direito mora na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.
Não. Nosso valor principal é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.
Não! O seu direito de receber pensão já foi adquirido e não pode ser revogado por pedido de isenção de imposto de renda!
Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.
Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.
Nosso atendimento é online pelo WhatsApp e por videochamada. Mas, se necessário, pode ser agendada uma reunião presencial.
Sim. Os serviços são prestados em todos os estados e cidades do país.
Possuímos um sistema que facilita a assinatura de documentos à distância. O cliente poderá assinar via celular ou pelo computador.
O processo ou acordo extrajudicial é o procedimento mais recomendado pelo nosso escritório. O processo é rápido, dura alguns dias ou um/dois meses.
A duração do processo judicial depende do local onde ocorrerá (Cidade/Estado). Há lugares, como no Distrito Federal, em que os processos são rápidos. Em aproximadamente 8 (oito) meses o juiz já profere a sentença e, caso haja recurso em 1 ano e meio a dois anos já teremos o resultado final.
No entanto, há alguns estados da federação em que o processo pode durar um pouco mais para ter o julgamento.
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